Direito Aéreo
30 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Viajar deve ser uma experiência tranquila. No entanto, atrasos, cancelamentos de voos, extravio de bagagem, overbooking, alteração unilateral de itinerários e outros problemas podem causar prejuízos financeiros e transtornos ao consumidor.
Nessas situações, o passageiro possui direitos previstos na legislação brasileira, nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e no Código de Defesa do Consumidor, que podem assegurar assistência material, reembolso, reacomodação e, em determinadas circunstâncias, indenização pelos danos sofridos.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as causas do ocorrido, a conduta da companhia aérea e os prejuízos efetivamente suportados pelo passageiro.
A atuação jurídica busca verificar se os direitos do consumidor foram respeitados e quais medidas podem ser adotadas para garantir a adequada reparação quando houver falha na prestação do serviço.